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Matar cachorro é crime?

Sim – e pode dar cadeia

Por Diogo Ferreira Gomes 1 jul 2010, 19h43 | Atualizado em 22 fev 2024, 11h31
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Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.

O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.

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Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No Estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque.

Alguns animais considerados exóticos podem ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, cavalo, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré. Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.

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Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil e bola no campo, um jogador comemorando, e capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas flutuandoTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um ícone de árvore branca no canto inferior.
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