Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar) e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador.Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.Cursos de um crimeHomicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por diante.Homicídio culposo: sem intenção de matarExemplo: atropelamento seguido de morte --> Sem qualificadores.- Numa prisão em flagrante, é estabelecida uma fiança. Alguns crimes, como homicídio, não permitem isso.Homicídio doloso: com intenção de matarExemplo: dirigir bêbado e atropelar alguém.Qualificador 1: motivo fútilExemplos: briga de bar ou de trânsitoQualificador 2: meio cruelExemplos: uso de veneno, fogo, asfixia, tortura ou crueldade.Qualificador 3: acobertamento de outro crimeExemplo: eliminação de testemunhas.Qualificador 4: motivo torpeExemplos: crime cometido por vingança, racismo ou mediante pagamento.Qualificador 5: dificultação de defesaExemplos: uso de emboscada ou outro recurso que impeça a vítima de se defender.Casos qualificadosRelembre episódios de homicídios triplamente qualificados no BrasilCaso NardoniRéu - Alexandre Nardoni.Quando - Março de 2010.Pena - 31 anos, 1 mês e 10 dias.Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e acobertamento de outro crime.Caso Eliza SamudioRéu - Macarrão.Quando - Novembro de 2012.Pena - 15 anos.Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.Caso RichthofenRéu - Suzane von Richthofen.Quando - Julho de 2006.Pena - 39 anos e 6 meses.Qualificadores: Motivo torpe, meio cruel e dificultação de defesa.FONTE: Rodrigo Dall'Acqua, advogado da Dall¿Acqua e Furrier Advogados, Marcelo Di Rezende, advogado da Di Rezende Advocacia, e Samir Abad Sacomano e Claudio Gomez, advogados.