Pergunta do leitor - Duda Oliveira, Natal, RNGringos malandrosA lei brasileira não permite patentear um ser vivo (ou parte dele, no estado natural). Mas as normas podem ser diferentes em outros países. Em 2003, uma empresa do Japão registrou o nosso açaí. Quem quisesse exportar a fruta para lá teria de pagar royalties ou inventar outro nome. A patente caiu em 2007, após mobilização do governo e de ONGs da AmazôniaRoubo na mataOutro caso indireto do problema acontece quando empresas multinacionais se apropriam não da planta em si mas do conhecimento de índios e agricultores locais sobre ela. Elas o utilizam para criar remédios e outros produtos, mas não repassam a essas comunidades qualquer lucro ou benefício. Já rolou, por exemplo, com a andiroba, copaíba e cupuaçuNão é de hojeA exploração da nossa biodiversidade vem desde 1500, quando os europeus quase fizeram o pau-brasil desaparecer por aqui. Outro caso catastrófico: em 1876, o inglês Henry Wickham contrabandeou 70 mil sementes de seringueira para Londres, fez uma seleção genética e encaminhou as melhores para a Malásia - que tomou nossa posição como um dos maiores produtores de látex do mundoQuem manda no quê?Para enfrentar o problema, a ONU criou, na Eco92, a Convenção sobre Diversidade Biológica. Mas sua incompatibilidade com outras legislações, internacionais ou locais, ligadas ao comércio exterior e ao registro de patentes, dá margem para que empresas e institutos de pesquisa continuem explorando, ilegalmente, a fauna e a flora de outros países. É a chamada biopiratariaFONTES: Ministério do Meio Ambiente, jornais Folha de S.Paulo e O Globo, revistas Comciência e Globo Rural, sites amazonlink.org e cdb.int e artigo Populações Tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica, de Manuela Carneiro da CunhaVeja também:+ Que frutas são originais do Brasil?+ Qual a diferença de fruta e legume?