O que deve ser feito com as redes sociais de quem morre?
Pesquisador defende que devemos tratar os restos virtuais da mesma forma que tratamos múmias ou cadáveres - com respeito e dignidade invioláveis.
Parece bobagem, mas é uma pergunta muito séria: quando passamos desta para uma melhor, quem controla nossas redes sociais? O que acontece com o que postamos nelas? Ou pior: alguém pode postar algo depois da nossa morte? Acredite, a indústria pós morte (DAI, da sigla em inglês) está crescendo: o Facebook oferece a possibilidade de transformar a conta de um usuário já falecido em conta em homenagem. Há empresas, como o espanhol Grupo Mémora, que compila o legado digital do falecido em uma única página, enquanto outras, como o Postumer.com, fazem o oposto, eliminam todo o vestígio digital da pessoa que já nos deixou. De um jeito ou de outro, a vida digital após a morte virou um negócio, e é preciso verificar as questões éticas envolvidas nessa exploração do luto.
Um novo estudo do Instituto de Internet de Oxford, na Inglaterra, fala exatamente sobre isso. Ele alega que os “restos digitais” devem ser tratados com o mesmo cuidado e respeito que os “restos físicos” (corpo do falecido), e não manipulados para fins comerciais. Até o momento, não houve muito esforço para se regulamentar como tratar as redes sociais dos que já se foram, e o artigo alega que essa regulamentação é a atitude ideal a ser tomada.
Um documento, em específico, é usado como fonte de inspiração para os pesquisadores: o Código de Ética do ICOM (International Council of Museums) — organização que elabora políticas internacionais para os museus, que, vale lembrar, cuidam de múmias e túmulos de pessoas mortas há muito tempo. Esse código diz que os restos humanos devem ser manuseados de acordo com respeito inviolável à dignidade humana. E, dentro dessa dignidade, ele exige que os “restos digitais” sejam vistos como fontes de informação do falecido, consideradas com valor inerente. Ou seja, suas redes sociais não podem ser usadas para o lucro.
Segundo os estudiosos, uma regulamentação semelhante esclareceria a relação entre as pessoas falecidas e as empresas que detêm ou exibem seus dados, e o artigo cita alguns exemplos, como serviços de mensagens póstumas e até mesmo serviços que criam “avatares” do falecido — gerando posts de acordo com a análise do antigo comportamento digital daquela pessoa. O artigo afirma que isso promove um alto nível de presença online póstuma, o que pode mexer com a dor dos entes queridos e ameaçar a privacidade da vida após a morte dos indivíduos.
O líder do estudo, professor de filosofia e ética da informação Luciano Floridi, afirmou: “Para desenvolver uma abordagem ética construtiva para os usos digitais, o primeiro passo é decidir em que medida e circunstância a memória do falecido é moldada pelos interesses comerciais da indústria. O segundo, e igualmente importante, será desenvolver um marco regulatório, comumente adotado, para garantir a dignidade daquele que são lembrados online”.