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Dicionário de juridiquês

Entenda todos os data venias do STF

Por Ingrid Luisa
4 abr 2018, 18h00

“Trânsito em julgado”, “embargo de declaração”, “terceira instância”. Um pequeno dicionário para traduzir as monstruosidades linguísticas do direito.

Jurisprudência: são todas as sentenças anteriores. Quando se fala que o juiz “fez a jurisprudência”, quer dizer que ele olhou decisões antigas para ter um norte sobre a atual. Mas a jurisprudência não determina, obrigatoriamente, a decisão que o juiz irá tomar. Por exemplo: a ministra do STF Rosa Weber, que está julgando o pedido de habeas corpus de Luiz Inácio Lula da Silva, analisou 58 pedidos similares, de habeas corpus para condenados em segunda instância. Ela negou 57 deles – mas também concedeu um (para uma ré que havia sido presa por roubar R$ 180 em mercadorias).

Impetrar: quando você ouvir que “foi impetrado o habeas corpus”, não ache que foi feita grande coisa. Trata-se, simplesmente, de um pedido. Impetrar é o juridiquês para palavras mais comuns como “recorrer” no tribunal. Ou só pedir mesmo.

Habeas Corpus: você já ouviu a expressão milhares de vezes, mas sabe o que ela significa? O termo vem do latim e significa “que tenhas o seu corpo” (habeas corpus ad subjiciendum), ou seja, que você seja tenha controle de si mesmo, seja solto.

Habeas Corpus Preventivo (salvo-conduto): enquanto o habeas corpus comum tem o poder de soltar quem está preso, o HC preventivo impede o pedido de prisão temporária.

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Prisão Temporária: ela tem prazo determinado (de 5 a 30 dias) e é solicitada quando o caso ainda está sendo investigado. Geralmente antecede o pedido de prisão preventiva, e serve para que a polícia possa procurar provas sobre o suspeito sem que ele interfira nas investigações.  

Prisão Preventiva: pode ser pedida pelo juiz a qualquer momento do processo, se houver receio de que o suspeito possa fazer algo que atrapalhe a investigação. Não tem duração máxima.

Trânsito em julgado: ao contrário do que pode parecer, quando algo “transitou em julgado”  não há mais nada em trânsito ou a discutir. A decisão final já foi tomada, ou seja, o réu já foi inocentado -ou condenado- em todas as instâncias. É o momento em que só resta apelar a Deus.

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AIME (Ação de impugnação de mandato eletivo): mesmo que o candidato seja eleito, se ele possui acusações de abuso de poder, corrupção ou fraude, o AIME o impede de assumir o cargo.

Embargo de declaração: significa que a sentença não está clara, tem que ser explicada. Recurso geralmente utilizado pela defesa para ganhar tempo, já que o juiz não tem prazos definidos para julgar os embargos. Enquanto a justiça tarda, a defesa pensa em novos mecanismos para se safar.

Remédios constitucionais: mecanismo para garantir os direitos previstos na Constituição quando se acha que o Estado não está agindo para isso. Habeas corpus, mandado de segurança e ação popular são exemplos disso.

Grau de jurisdição: é o mesmo que “instância”, indica a hierarquia de um órgão do judiciário. Se o seu processo já foi julgado, mas você não concorda com a decisão, pode pedir uma nova análise por uma “instância” superior. No Brasil há três instâncias: a primeira são os juízes que trabalham em foros e varas, as primeiras pessoas que julgam um caso; a segunda são ou desembargadores ou juízes de segunda instância que trabalham nos Tribunais, que podem ser os Regionais Federais (TRF), de Justiça (TJ) e outros; e a terceira instância são os ministros dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem Lula já recorreu e perdeu. Acima de todos, paira o Supremo Tribunal Federal (STF). É a última entidade a quem recorrer – se o STF condenar você, acabou: trânsito em julgado.

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