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Como é a licença-maternidade no restante do mundo?

As mães na Croácia podem passar até três anos afastadas do trabalho. Na Malásia, são dois meses. Confira como funciona esse período em outros países

Por Pâmela Carbonari Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 jan 2018, 18h10 - Publicado em 30 nov 2017, 18h01

A OMS e a Unicef aconselham que os bebês sejam alimentados só com leite materno até os 6 meses. Para isso, é necessário que a mãe esteja fora do trabalho. Mas não é o que acontece na maior parte do mundo. Nem mesmo a OIT recomenda um período que cubra o tempo de amamentação: a Organização se contenta com 14 semanas (pouco mais de três meses), e dois terços dos salários garantidos. Pior: apenas 34 entre os 185 países membros da entidade cumprem a recomendação – e quase todos estão na Europa.

Malásia e Sudão oferecem as licenças mais minguadas: dois meses 100% remunerados. Os EUA não ficam muito atrás. São três meses pagos, mas apenas trabalhadoras de empresas com 50 ou mais funcionários têm direito ao benefício – limitação que exclui metade das americanas. Além disso, EUA e Papua-Nova Guiné são as duas únicas nações que não financiam o afastamento com dinheiro público. Só escapa disso quem vive em Estados que, por causa da legislação autônoma, podem ser menos avarentos. A Califórnia, por exemplo, banca seis semanas de licença com 55% do salário e um teto de US$ 1.075 por semana.

Em alguns países a licença varia de acordo com o tamanho da família: na Croácia, a partir do terceiro filho é possível estender a licença para três anos; na Eslováquia, mães solteiras têm direito a 37 semanas, e não 28, como as outras mães. No Brasil, funcionárias de companhias privadas têm quatro meses de afastamento com salário integral e a possibilidade de somar as férias a esse tempo. Dependendo da empresa, o período pode chegar a seis meses – assim como no setor público.

CLT_maternidade
(Thales Molina/Superinteressante)

 

Indígenas, imigrantes, agricultoras e trabalhadoras autônomas são as que menos gozam deste direito.

 

Fonte: Maternity and Paternity at work. Law and practice across the world. 2014. International Labour Organization

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