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3 perguntas para entender a soltura de Lula

Em meio ao mar de juridiquês, entenda de forma simples e direta o que aconteceu (e o que ainda pode rolar) com o ex-Presidente.

Por Ingrid Luisa e Maria Clara Rossini
Atualizado em 9 nov 2019, 11h30 - Publicado em 8 nov 2019, 18h25

Ele foi inocentado?

Não. Lula ainda é condenado em três instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo caso do tríplex de Guarujá. No entanto, ele ainda não usou todos os recursos possíveis da Justiça para argumentar por inocência. Ainda falta um julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal.

O que o STF decidiu ontem (07) foi que pessoas condenadas em segunda instância não poderão ser presas imediatamente, como aconteceu com o ex-presidente.

Em casos de crime hediondo (homicídio, sequestro, estupro, tráfico) tudo permanece igual. A prisão é imediata após a condenação em primeira instância. Em casos de flagrante (como alguém ser pego roubando no ato). Não é o caso de Lula.

A partir de agora, o ex-Presidente só pode ser preso após o término do “trânsito em julgado”, que é justamente após um julgamento do STF.

Lula tem o direito de aguardar fora da prisão enquanto seu julgamento não vai ao Supremo E segue como réu até o final de todo esse processo.

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Ele pode concorrer às eleições de 2022?

Não. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, pessoas com condenação em segunda instância não podem concorrer a cargos públicos pelo período de oito anos.

O caso de Lula é mais grave, até. Pelo caso do tríplex do Guarujá (SP), Lula já foi condenado em três instâncias: a Justiça Federal, o TRF-4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que forma uma segunda instância, e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância. De acordo com a lei, ficam inelegíveis para qualquer cargo quem for condenado em crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, acusações pelas quais o ex-presidente foi condenado no caso do tríplex – o imóvel que teria sido dado a Lula como propina pela construtora OAS, uma das participantes no esquema de corrupção da Petrobras.

Mas essa situação pode mudar. O então juiz Sérgio Moro foi o primeiro a condenar Lula, em nome da Justiça Federal de Curitiba, prevendo uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão. De acordo com a defesa de Lula, no entanto, a decisão de Moro foi parcial, e não apresentava provas suficientes.

No mesmo recurso, os advogados também questionam a atuação do ex-juiz em outros casos que ainda tramitam, como o do sítio de Atibaia (SP), em que Lula está condenado em primeira instância, também por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Se o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer como válidos os argumentos da defesa, a sentença proferida na primeira instância, e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e pelo STJ, poderia ser anulada. Ou seja: o presidente deixaria de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, e poderia ser candidato em 2022. “Se Moro for considerado suspeito, os processos de Lula voltam à fase de denúncia”, disse o ministro Gilmar Mendes à BBC no início de outubro. Ou seja: nessa caso, Lula precisaria passar por mais dois julgamentos em algum de seus processos para voltar a ser inelegível.

Ele pode ser preso novamente?

Pode – em mais de uma situação. Primeiro, é possível pedir prisão preventiva do réu em casos excepcionais, ou seja, se considerarem que a soltura de Lula ameaça a ordem pública ou afeta as investigações em aberto contra ele.

Em segundo lugar, e mais óbvio, é caso Lula seja condenado em definitivo neste mesmo processo. O caso do tríplex, que colocou Lula na cadeia, irá até o STF, como já vimos. O recurso, ou seja, a revisão do processo, pode (ou não) terminar com o Supremo considerando Lula culpado. Foi o que aconteceu com Paulo Maluf, condenado pelo STF por fraudes em prestações de contas eleitorais.

O congresso também pode devolver Lula à prisão. Para isso, basta a criação de uma emenda constitucional que determine, de forma incontestável, que qualquer condenado em segunda instância deve ser preso.

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Mas há um detalhe: Lula já passou 1 ano e 7 meses na cadeia pelo caso do tríplex. Sua pena foi reduzida para 8 anos pelo STJ. Nesse caso, como Lula cumpriu mais de um sexto da pena, ele tem direito à chamada “progressão de regime” caso sua condenação seja confirmada. 

Isso quer dizer, a princípio, que Lula teria direito à cumprir o resto da pena em regime semiaberto – mas, como tem mais de 70 anos, também tem direito à prisão domiciliar. 

Sendo assim, Lula dificilmente volta à prisão nas mesmas condições de que acaba de sair. Ao menos pelo caso do tríplex.

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Nota atualizada às 21h15 de sexta (08/11)

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