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Consumir drogas deixou de ser crime?

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Por Marina Motomura
18 abr 2011, 18h35 • Atualizado em 22 fev 2024, 11h21
  • Não. A nova lei antidrogas, sancionada pelo presidente Lula no dia 23 de agosto, acabou com a prisão para usuários de drogas, mas consumo, porte e tráfico de entorpecentes continuam sendo crime. “Tanto é que, ao final do processo, o réu pego consumindo drogas é condenado e perde a primariedade”, diz o advogado Dirceu de Mello, professor da PUC de São Paulo. A grande novidade é que, a partir do dia 7 de outubro, quando a lei entra em vigor, usuário e traficante serão personagens bem diferentes perante a lei: quem “apenas” consome algum (ou alguns) tipo de droga não pode ser preso por causa disso, mas quem comercializa drogas não só será preso, como passará mais tempo na cadeia – a pena mí-nima passou de três para cinco anos. O problema é que os parâmetros para diferenciar usuário e traficante não são muito objetivos. No final das contas, a distinção vai depender da leitura que o juiz fizer de cada caso. A nova lei, que substitui a que vigorava desde 1976, segue uma tendência mundial – em vigor, por exemplo, nos Estados Unidos e no Reino Unido – de tratar o usuário mais como vítima do que como participante do tráfico. “A lei prevê tratamento rigoroso para o traficante e justiça ‘terapêutica’ para usuários e dependentes”, afirma Dirceu.

    Pode ou não pode?
    Entre as novidades da lei estão as penas alternativas para usuários e a permissão de cultivo de drogas para fins medicinais

    PLANTA E RAIZ

    Plantar vegetais que sirvam de matéria-prima para a fabricação de drogas continua sendo crime. A novidade é que, se o juiz considerar a plantação pequena, o plantador pode ser considerado usuário e receber uma pena alternativa. Mas, se a plantação for das grandes, o cara pode ser detido como traficante

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    SERÁ QUE ELE É?

    Teoricamente, pela nova lei, usuário é quem consome drogas (de qualquer espécie) em pequenas quantidades. Mas os critérios para diferenciar usuário e traficante não são objetivos, e a decisão ficará por conta do juiz, que deve levar em conta a quantidade apreendida, o local e as condições em que o cara foi pego, além dos seus antecedentes

    FARMÁCIA XAMÂNICA

    A nova legislação autoriza o cultivo de drogas com fins medicinais ou científicos e para cerimônias religiosas e ritualísticas. As plantações devem ser autorizadas previamente pela União, que indica local e prazo para a atividade, e estarão submetidas a fiscalização

    PENA TRIPLA

    Pego em flagrante, o usuário é encaminhado na mesma hora a um juizado especial criminal (que cuida de pequenas causas). Lá, o juiz pode punir o consumidor com: advertência verbal, prestação de serviços à comunidade (varrer ruas, por exemplo) ou comparecimento a um curso sobre entorpecentes. Se achar necessário, pode dar as três penas juntas

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    CACHIMBO DA PAZ

    O consumo coletivo de drogas, como nas rodas de fumo, continua dando cana, embora tenha deixado de ser considerado tráfico. Pela nova lei, quem for pego oferecendo droga a outra pessoa, sem visar lucro, não é usuário nem traficante: pode ser preso, mas a pena é mais light (de seis meses a um ano) que a de traficante

    LEVANDO FUMO

    Traficante continua respondendo pelo crime em uma vara criminal comum, mas a pena mínima subiu de três para cinco anos – a máxima continua sendo de 15 anos. O problema é definir o que é tráfico. Na definição do crime, a lei usa expressões como “trazer consigo” e “guardar”, além do típico “vender”

    REBELDES E TEIMOSOS

    Os usuários que não cumprirem a pena imposta podem levar uma segunda bronca do juiz ou receber uma multa em dinheiro – com valor definido pelo juiz. As penas alternativas para usuários pegos pela primeira vez são de, no máximo, cinco meses. Para os reincidentes, o tempo dobra: até dez meses

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