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Como funciona o Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto de 11 pessoas, indicadas pelo presidente da República – por isso, são chamadas de ministros -, que julgam todo tipo de caso como última instância. Ou seja, qualquer caso pode chegar ao STF, mas dali não passa, afinal não há instância superior a ele na Justiça brasileira. E […]

Por Lorena Verli
Atualizado em 22 fev 2024, 11h26 - Publicado em 18 abr 2011, 18h25

O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto de 11 pessoas, indicadas pelo presidente da República – por isso, são chamadas de ministros -, que julgam todo tipo de caso como última instância. Ou seja, qualquer caso pode chegar ao STF, mas dali não passa, afinal não há instância superior a ele na Justiça brasileira. E não pense que o STF só é acionado em processos contra figuras públicas – como é o caso do mensalão, que está sendo julgado por eles – ou em casos em que a interpretação da Constituição é megacomplicada: em 2002, por exemplo, os ministros receberam 160 mil processos e julgaram 83 mil deles. Enquanto isso, em um ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos julga em média 150 casos. Isso não significa que os americanos não cometam crimes. A diferença é que a Constituição brasileira é muito mais complicada do que a americana. Você pode, por exemplo, questionar a constitucionalidade de situações relacionadas à cobrança de pedágio, já que esse é um dos temas tratados entre os 245 artigos que compõem nossa Carta Magna. Mas o trabalho duro dos ministros é compensado à altura: eles recebem um belo salário de 24,5 mil reais, o maior salário do funcionalismo público, além disso, o cargo é vitalício, embora eles se aposentem obrigatoriamente aos 70 anos de idade.

Caminhos supremos
Processos que chegam ao STF têm três origens, mas na hora do julgamento eles se encontram

OS CASOS DA CORTE

O STF julga dois tipos de casos: acusações de inconstitucionalidade e crimes do alto escalão. No primeiro grupo, entra qualquer tipo de processo que acuse desrespeito a algum artigo da Constituição brasileira. No segundo, só se enquadram os ocupantes dos cargos mais altos do governo

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Se o presidente da República ou seus ministros forem acusados de qualquer tipo de crime, eles não respondem na Justiça comum: vão direto para o STF. Ou seja, se algum deles roubar uma galinha do vizinho, cairá nas garras dos 11 ministros do STF

NOVA BIFURCAÇÃO

Os casos de inconstitucionalidade são divididos em “competências originais” e “casos que vêm de fora”. “Competência original” quer dizer que os próprios ministros do STF decidiram investigar um caso. O processo do mensalão se enquadra nesse grupo. Os ministros receberam uma denúncia do procurador-geral da União, votaram e decidiram investigar os acusados

O QUE VEM DE FORA

Os processos que não são pedidos pelo STF têm origem em órgãos inferiores da Justiça. Quando alguém comete um crime, o caminho mais comum é: um delegado investiga e apresenta uma denúncia ao Ministério Público, que, se achar que o caso tem fundamento, libera o julgamento em um juizado de 1a instância; se houver recurso, o caso vai para o Tribunal de Justiça, daí para o Superior Tribunal de Justiça e só então para o STF

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PROVAS E TESTEMUNHAS

Os casos que vêm de fora do STF chegam lá depois de terem sido investigados em todas as instâncias inferiores. Aí os ministros decidem se querem ouvir mais alguma testemunha ou simplesmente analisam os relatórios das investigações. Já nos crimes de alto escalão e nas competências originais, a Polícia Federal conduz uma investigação por ordem do STF

MELHOR DE 11

Todos os casos são julgados da mesma forma: os 11 ministros votam e a maioria “ganha”. Cada processo tem um relator, que acompanha e descreve cada passo dele aos demais ministros. Não há abstenções, a não ser que algum ministro tenha relações pessoais com o réu. Se a votação empatar, o presidente da corte tem o voto de Minerva ou decide-se em favor do réu

DE VOLTA AO COMEÇO

A decisão do STF é definitva. Mas, em caso de condenação, a execução da pena varia. Os crimes que vêm de fora são enviados novamente para o primeiro juiz que cuidou do caso e ele fica responsável por fazer a decisão ser cumprida, emitindo mandado de prisão e acionando a Polícia Civil. Nos crimes de alto escalão e competências originais, a decisão do STF é cumprida diretamente pela Polícia Federal

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