Como funciona o Conselho de Segurança da ONU?
A ONU foi criada em 1945, logo após a 2ª Guerra Mundial, para impedir que outro conflito desse porte pudesse acontecer de novo
PERGUNTA DO LEITOR – Ícaro Belém, Contagem, MG
Com reuniões mensais que definem se e como a ONU irá interferir em outros países. O Conselho de Segurança é um dos seis órgãos principais da Organização e tem como objetivo garantir a segurança interna e a paz entre as nações. É formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem direito ao veto, e dez não permanentes, eleitos a cada dois anos na Assembleia-Geral – o órgão em que todos os 192 países-membros da ONU votam. Há um critério de distribuição: dois assentos para o continente africano; dois para a América Latina e Caribe; dois para a Ásia; dois para a Europa Ocidental e outros países (Canadá, Israel, Austrália ou Nova Zelândia); um para a Europa Oriental; e um último para a África ou a Ásia. Africanos e asiáticos também têm um acordo entre si para que sempre seja incluído um país árabe. As decisões do Conselho de Segurança têm efeito obrigatório sobre todos os países-membros. Vale lembrar: A ONU foi criada em 1945, logo após a 2ª Guerra Mundial, para impedir que outro conflito desse porte pudesse acontecer de novo.
UNIDOS VENCEREMOS
Esta é a configuração atual do Conselho de Segurança da ONU
PELA UNIÃO DOS SEUS PODERES
A sede fica em Nova York, no Edifício de Conferências da ONU. Ali acontecem reuniões mensais, que podem ser fechadas entre os membros ou abertas à participação de outros países, da imprensa e do público. Todo ano, a delegação também viaja de três a quatro vezes para visitar os países em pauta
BATENDO O MARTELO
O Conselho serve para, basicamente, decidir quando a ONU vai intervir em uma nação. Em geral, as decisões se referem a embargos de armas, sanções e até mesmo intervenções armadas. A resolução só é aprovada se tiver nove votos dentre os 15, sendo que todos os permanentes precisam votar a favor (a negativa de apenas um já serve como veto)
OS MENSAGEIROS
Cada país-membro tem uma delegação com três pessoas: o representante, o representante adjunto e o representante alterno, sendo que os dois primeiros são embaixadores e o último pode ser diplomata, ministro, conselheiro ou secretário. Eles são escolhidos pelo chefe de Estado ou pelo ministro das Relações Exteriores de seu país