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Como foram definidos e o que significam os códigos DDD e o CEP?

Por Yuri Vasconcelos
Atualizado em 22 fev 2024, 11h25 - Publicado em 18 abr 2011, 18h34
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Os CEPs e DDDs foram definidos de acordo com o desenvolvimento de cada região e o posicionamento geográfico dos estados. O Código de Endereçamento Postal (CEP) teve como parâmetro o desenvolvimento sócio-econômico do país e o crescimento da população de cada estado. Na prática, fizeram o seguinte: dividiram o Brasil em dez zonas postais, de 0 a 9, distribuídas em sentido anti-horário a partir da Grande São Paulo, a área mais povoada e desenvolvida do país. Portanto, a capital paulista ficou com os CEPs iniciados em 0; o interior paulista ficou com os começados por 1; Rio de Janeiro e Espírito Santo, por 2; Minas Gerais, por 3; Bahia e Sergipe, por 4, e assim por diante. De 1971, quando o CEP foi criado, até 1992, apenas cinco números compunham o código postal de cada endereço. O aumento da população nesse período fez com que mais três dígitos se juntassem aos cinco iniciais. Esse tipo de código surgiu em 1857, na Inglaterra, quando dividiu-se Londres em distritos postais pela primeira vez.

A distribuição dos códigos de Discagem Direta à Distância (DDD) também é ordenada pelo desenvolvimento dos estados, mas não tem nada a ver com a geografia. Os códigos de discagem iniciados por 1 ficaram com São Paulo, o estado com maior número de habitantes e maior densidade demográfica em 1969, ano de criação do DDD. A capital ficou com 11 e as cidades do interior paulista ficaram entre 12 e 19. Em seguida, vieram Rio de Janeiro e Espírito Santo, com códigos iniciados por 2, Minas Gerais por 3, Paraná e Santa Catarina por 4, e por aí em diante.

País codificado
Alguns códigos são partilhados por um punhado de estados
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Número – 0
CEP – Grande São Paulo
DDD – ———

Número – 1
CEP – Interior e litoral de São Paulo
DDD – São Paulo

Número – 2
CEP – Rio de Janeiro e Espírito Santo
DDD – Rio de Janeiro e Espírito Santo

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Número – 3
CEP – Minas Gerais
DDD – Minas Gerais

Número – 4
CEP – Bahia e Sergipe
DDD – Paraná e Santa Catarina

Número – 5
CEP – Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte
DDD – Rio Grande do Sul

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Número – 6
CEP – Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Roraima
DDD – Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia

Número – 7
CEP – Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia
DDD – Bahia e Sergipe

Número – 8
CEP – Paraná e Santa Catarina
DDD – Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí

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Número – 9
CEP – Rio Grande do Sul
DDD – Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá e Roraima

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