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Juiz federal autoriza importação inédita de sementes de maconha

Por Tarso Araujo
Atualizado em 23 mar 2018, 23h41 - Publicado em 16 mar 2018, 17h04

Habeas corpus concedido esta semana permite que paciente importe e plante sementes de maconha para tratar o de mal de Parkinson

Uma idosa de Natal (RN) tornou-se essa semana a primeira pessoa autorizada pela Justiça a importar sementes de maconha para fins terapêuticos. Ela começou a ter sintomas de mal de Parkinson aos 51 anos e hoje, aos 64 anos, usa maconha como remédio. O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior concedeu um habeas corpus preventivo que impede a polícia de “atuar repressivamente” contra a paciente até a conclusão do processo. Decisões semelhantes já haviam autorizado o cultivo com fins medicinais, mas é a primeira vez que se autoriza a importação de sementes.

No texto da decisão, o juiz alega que “o Estado tem o dever-poder de adotar as ações necessárias para garantir o usufruto de cada um dos direitos fundamentais”, ao mencionar o direito constitucional à saúde. O magistrado também baseou sua decisão no alto custo de importar produtos industrializados – mais de R$ 1 mil por mês, no caso da paciente – e criticou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que “contentou-se apenas em autorizar a importação do produto industrializado”. “Qual a razão para essa regulamentação restritiva? Por que não permitir o plantio e cultivo da Cannabis Sativa“, escreveu na sentença. 

“O ideal seria regular o cultivo para uso medicinal.” Leia a entrevista com o juiz.

Em sua decisão, o juiz destaca que a “importação da Cannabis sativa para o cultivo com a finalidade de uso em tratamento prescrito por médico não caracteriza o crime de tráfico de entorpecentes” e considera que o artigo 28 da lei de drogas (11.343/2006) “é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não causa lesão a bem jurídico alheio”. 

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Paciente experimentou primeiro maconha fumada

“Ela usava os remédios convencionais, mas a doença só piorava e tinha muitos efeitos colaterais”, diz o filho da paciente, que convenceu a família a experimentar a droga ao saber que a planta era pesquisada para o tratamento da doença. A família se convenceu a tentar o tratamento com a erva depois de a mãe experimentar fumar maconha comprada pelo próprio filho numa boca de fumo. “Ela deu um trago e parou de tremer na mesma hora”.

Convencida a tentar o tratamento alternativo, a família foi pelo único caminho legal possível no país: importar óleos de CBD, vendidos no exterior como suplemento alimentar. Mas os custos passavam de R$ 1 mil por mês. Então, a paciente e sua família decidiram entrar na Justiça para plantar o remédio em casa, mas queriam ter sementes de tipos de maconha mais indicados para os sintomas de Parkinson. Como nenhuma semente de Cannabis pode ser vendida no Brasil, eles precisavam importar.

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“Existem diversos tipos de maconha, que nem raça de cachorro. E você não usa um fox terrier para caçar um tigre de bengala. Cada tipo de cão serve para uma coisa. Com a maconha também é assim”, diz o neurocientista Sidarta Ribeiro, diretor do Instituto do Cérebro da UFRN. A universidade emitiu um parecer científico para o processo, a pedido da Justiça e, por meio de sua pró-reitoria de pesquisa, se ofereceu para dosar o remédio produzido em casa pela família de Márcia.

Ao comentar o caso, o neurocientista fez coro com o juiz nas críticas à Anvisa, que prometeu entregar para consulta pública uma regulamentação para o cultivo de Cannabis com fins medicinais e científicos até o fim do ano passado – algo que nunca aconteceu. “Por que isso fica tanto tempo parado na Anvisa? Porque não é do interesse de alguém que tem muito poder. A questão aqui é do monopólio dos canabinoides. Estão discutindo quem é o dono do negócio.”

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