Quais as regras para a aposentadoria de transgêneros no Brasil?
Pergunta de Marcela Honda, Brasília, DF
Quais são as regras para a aposentadoria de transgêneros no Brasil?
Marcela Honda, Brasília, DF
Vale o gênero adotado legalmente.
Ou seja, uma pessoa que biologicamente é mulher, mas que se reconhece como homem, irá se enquadrar na lei previdenciária masculina, sem restrições – o mesmo vale para o contrário, quando um indivíduo cujo gênero biológico é masculino se reconhece como mulher. Para obter o direito, a pessoa deve incluir seu novo gênero nos documentos.
A burocracia para isso ficou menor em março de 2017, quando o campo “nome social” foi incluído no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ah, só que não adianta um homem completar a redesignação sexual com 59 anos para se aposentar aos 60 em vez de aos 65: se a mudança for feita aos 18, o trans se aposenta aos 60; se ocorrer aos 30, 40 ou 50, um cálculo de proporcionalidade define a idade de aposentadoria.
Fontes: INSS; Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)