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Quais as regras para a aposentadoria de transgêneros no Brasil?

Pergunta de Marcela Honda, Brasília, DF

Por Oráculo
Atualizado em 23 abr 2018, 17h17 - Publicado em 26 fev 2018, 14h50

Quais são as regras para a aposentadoria de transgêneros no Brasil?
Marcela Honda, Brasília, DF

Vale o gênero adotado legalmente.

Ou seja, uma pessoa que biologicamente é mulher, mas que se reconhece como homem, irá se enquadrar na lei previdenciária masculina, sem restrições – o mesmo vale para o contrário, quando um indivíduo cujo gênero biológico é masculino se reconhece como mulher. Para obter o direito, a pessoa deve incluir seu novo gênero nos documentos.

A burocracia para isso ficou menor em março de 2017, quando o campo “nome social” foi incluído no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ah, só que não adianta um homem completar a redesignação sexual com 59 anos para se aposentar aos 60 em vez de aos 65: se a mudança for feita aos 18, o trans se aposenta aos 60; se ocorrer aos 30, 40 ou 50, um cálculo de proporcionalidade define a idade de aposentadoria.

Fontes: INSS; Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

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