Dá para mudar meu sobrenome?
Daniel Ferreira da Silva e Silva, Camaçari, BA
Sobrenome duplo, como o seu, não é motivo, Silva e Silva.
Mas há vários casos em que a lei permite alterar nome ou sobrenome. Tipo quando a grafia sai errada: como a Creusa registrada Cleusa ou o Washington que é Uaxinton no RG.
Apelidos públicos notórios também podem ser incluídos ao nome, como fizeram Luiz Inácio “Lula” da Silva, Maria da Graça “Xuxa” Meneghel e Luiz Antônio Feliciano “Neguinho da Beija-Flor” Marcondes.
Se o nome completo for o mesmo de outra pessoa (como o da atriz Carol Castro, xará de uma grande jornalista colaboradora da SUPER e ex-autora do blog Ciência Maluca) e isso gerar problemas, como ter o nome vinculado a atos ilegais que a pessoa não cometeu, ela pode incluir um sobrenome para diferenciar.
Trocas também são permitidas em mudança de sexo, adoção e ameaça sofrida por vítimas ou testemunhas de crimes – nesta última condição, a pessoa pode resgatar o nome antigo, caso cesse a ameaça.
Fonte: Especial Cidadania (2008), do Jornal do Senado.
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