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A quem pertence o direito intelectual sobre um personagem de uma série?

O ator pode interpretá-lo, por exemplo, em um vídeo no YouTube? Ou será que dá problema?

Por Rafael Battaglia
12 jan 2025, 16h00

Os direitos são do criador da obra. O ator pode até representar o seu personagem de forma pontual, fora da série – mas, sem um contrato específico, não pode ganhar dinheiro com ele.

Imagine que algum apresentador de TV ou podcast peça para que a atriz Millie Bobbie Brown, de Stranger Things, interprete a Eleven durante uma entrevista. Até aí, tudo bem. “Dar uma palhinha” não configura violação de direitos autorais.

Mas e se Millie decidisse rodar os EUA com um espetáculo sobre a Eleven, cobrando ingressos? Ou produzisse um especial no YouTube, onde os vídeos podem ser monetizados? Aí não. Em ambos os casos, a Netflix e os irmãos Duffer, criadores da série, teriam que entrar na jogada para licenciar a personagem.

No Brasil, a propriedade sob uma obra intelectual (filme, novela, série, livro etc.) passa a valer no instante em que ela nasce – não é preciso correr atrás de um registro. “A lei brasileira de direitos autorais, de 1998, é uma das mais restritivas do mundo. É super pró-autor”, diz o advogado Marcos Blasi, doutor em direito comercial pela USP. 

Apesar dessa resguarda, o mais comum é registrar a obra, mesmo. No Brasil, porém, não há um único órgão responsável por isso. Dá para fazer no cartório ou ainda procurar entidades específicas (como a Biblioteca Nacional para livros e a Escola de Música da UFRJ para composições).

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Isso significa que os atores não têm direito nenhum? Não: o trabalho deles está protegido pelos chamados direitos conexos, que lhes asseguram o controle sobre a performance (que, afinal, é essencial para que as criações do autor ganhem vida).

A atriz Adriana Esteves não é a dona da Carminha, mas os direitos conexos garantem que ela receba algum dinheiro caso a Globo decida reprisar Avenida Brasil.

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Nada impede, porém, que intérpretes reivindiquem a autoria de alguma criação. Foi o que aconteceu com a atriz mexicana María Antonieta de las Nieves, a Chiquinha de Chaves. Em um processo de 12 anos contra Roberto Bolaños e o canal Televisa, ela adquiriu os direitos da personagem.

Hoje, ela faz espetáculos de circo e apresentações na TV como a filha do seu Madruga. “Se eles quiserem vender a série a alguma parte do mundo sem meu consentimento, não poderão usar a Chiquinha”, disse Nieves em uma entrevista à RedeTV em 2020.

Fontes: Marcos Blasi, sócio da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do escritório Lobo de Rizzo Advogados e doutor em Direito Comercial pela USP. Mariana Zanardo Dessotti, advogada da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do escritório Lobo de Rizzo Advogados, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV-SP.

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