Revista em casa por apenas R$ 9,90/mês
Imagem Blog

Como as Pessoas Funcionam

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Estudos científicos e reflexões filosóficas para ajudar você a entender um pouco melhor os outros e a si mesmo. Por Ana Prado
Continua após publicidade

Estudo mapeia diferentes tipos de assédio

Por Ana Prado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 fev 2018, 18h01 - Publicado em 28 fev 2018, 15h33

A escritora e historiadora feminista Rebecca Solnit costuma dizer que é fundamental dar nomes às coisas para que se possa verdadeiramente conhecê-las e enfrentá-las. Não por acaso, foi a partir de um texto seu que surgiu a palavra “mansplaining”, usado para nomear aquele hábito de muitos homens de dar explicações condescendentes às mulheres sobre coisas que elas já sabem.

A popularização do termo mostrou que Solnit está certa: de um lado, as mulheres conseguiram finalmente identificar o que era essa coisa que lhe causava tanto incômodo no dia a dia (e que podia fazer com que se achassem inadequadas ou sentissem que não eram boas o suficiente quando conversavam com um mansplainer). Mas isso também ajudou muitos homens a identificarem esse comportamento em si mesmos – e a entenderem como evitá-lo.

Seguindo esse raciocínio, é interessante a pesquisa de pós-doutorado defendida na Faculdade de Direito da USP pela advogada Ivanira Pancheri. No trabalho Assédio Laboral – Mobbing, ela identificou diversos comportamentos (em especial os que acontecem em ambientes de trabalho) que podem ser enquadrados como assédio, embora passem despercebidos tanto por vítimas (que podem se sentir incomodadas mas, como no caso do mansplaining, nem sempre conseguem entender o porquê) quanto pela justiça – e, às vezes, pelo próprio praticante.

Pancheri afirma que o Brasil ainda está bem está de outros países na compreensão do que é ou não assédio: “Na Europa e nos EUA, essa discussão começou com as feministas nos anos 1970. No Brasil, isso é mais recente: temos um marco na década de 1980, quando aconteceu a primeira decisão judicial que reconheceu a possibilidade de indenização por danos morais em relação à assédio”, conta ela ao Jornal da USP.

O estudo

Pancheri trabalhou com a noção básica de assédio – aquela segundo a qual o assediador, em uma posição de mais poder, quer humilhar, destruir a personalidade da vítima. A partir daí, chegou a um vocabulário de termos para conceituar os diferentes tipos de agressões, dependendo das pessoas e do ambiente envolvido. Alguns são conhecidos, como o bullying e o assédio sexual, mas outros são novos no Brasil (você já ouviu falar de straining, por exemplo?).

Continua após a publicidade

Veja as definições:

tipos-assedio
Reprodução/Jornal da USP (Jornal da USP/Reprodução)

O estudo busca mostrar que o reconhecimento judicial é fundamental para que se possa combater esse tipo de abuso. Segundo a autora, é preciso acabar com a prática de desacreditar ou culpar a vítima. “A partir do momento em que mais decisões judiciais reconhecerem condutas de assédio, as próprias empresas e empregadores vão ficar mais atentos”, acredita.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Oferta dia dos Pais

Receba a Revista impressa em casa todo mês pelo mesmo valor da assinatura digital. E ainda tenha acesso digital completo aos sites e apps de todas as marcas Abril.

OFERTA
DIA DOS PAIS

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.