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Projeto de lei quer dificultar o aborto em casos de estupro – e ele foi aprovado

Por Thaís Zimmer Martins Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 mar 2024, 11h12 - Publicado em 22 out 2015, 16h45

Um projeto de lei de 2013 quer dificultar ainda mais o aborto legal. Ele foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. De autoria do presidente da casa Eduardo Cunha, o texto também torna crime induzir, instigar ou auxiliar uma gestante a abortar.

Atualmente, está previsto no Código Penal, artigo 128, que a mulher tem o direito de realizar abortamento legal em duas situações: se a vida da gestante estiver correndo risco e se a gravidez resulta de estupro. Uma terceira situação foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012: no caso de feto anencéfalo. 

Nos três casos, não é necessária autorização judicial para o procedimento. Ou seja, a mulher que foi estuprada não precisa registrar boletim de ocorrência para ter direito ao aborto. Se o projeto de lei for aprovado pelo plenário da casa e, em seguida, pelo Senado, muda o cenário para a vítima, que terá de registrar o B.O. e fazer o exame de corpo de delito.

O texto altera ainda a lei da “profilaxia da gravidez”, que define violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Essa lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013. No projeto de lei aprovado ontem, a definição de violência sexual muda e considera apenas as práticas previstas no Código Penal que tratam das medida de segurança “em que resultam danos físicos e psicológicos”.

Além disso, quem vender ou entregar, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto para provocar o aborto, receberá pena de prisão de seis meses a dois anos. O mesmo vale para quem induzir, instigar ou ajudar a gestante ao aborto. Se a indução do aborto for praticada por agente de serviço público, médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será de um a três anos de detenção.

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Hoje, a venda de abortivos é ilegal e enquadrada no rol dos crimes contra a saúde pública, como falsificação de medicamento ou sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No texto, não fica claro quais são essas substâncias ou meios. Ou seja, não se sabe se a pílula do dia seguinte, método contraceptivo legal no Brasil e vendido sem a necessidade de receita médica, entraria nessa proibição. 

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